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presencial ou online
Formado pela UEPG (2000), pós-graduado em Direito Previdenciário (2007) e Direito do Trabalho (2024). Atuou como Diretor Jurídico e Secretário Municipal.
Formada em 2004 pela UEPG e pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho (2023).
Com sede em Ponta Grossa, o Bandeira Advogados é referência em Direito do Trabalho, atuando na defesa de trabalhadores em todo o Brasil. Oferecemos atendimento presencial e online, com transparência, agilidade e foco em resultados reais para quem busca justiça nas relações de trabalho.
Direito à estabilidade e à indenização.
Foi demitida grávida ou pediu demissão? A empresa não pode dispensar gestantes sem justa causa, e mesmo o pedido de demissão pode ser anulado se não houver assistência sindical.
Defesa dos direitos dos motoristas profissionais.
Jornada exaustiva, horas extras não pagas, descanso irregular ou controle por aplicativo? Atuamos na defesa de caminhoneiros e motoristas de transporte, buscando justiça contra abusos nas rotinas de trabalho.
Revisão de horas extras, FGTS e adicionais.
Não recebeu horas extras, adicional noturno ou percebeu falhas no depósito do FGTS? Analisamos seus holerites e comprovantes para reaver todos os valores devidos.
Justiça para quem trabalhou sem carteira assinada.
Trabalhou com horário fixo, recebendo salário, mas sem registro na CTPS? Nós comprovamos o vínculo e cobramos FGTS, 13º, férias e seguro-desemprego. Justiça para quem trabalhou de verdade.
Quando o patrão erra, o trabalhador pode sair com direitos.
Seu empregador atrasa salário, não deposita FGTS, te desrespeita ou sobrecarrega? Você pode pedir a rescisão indireta e receber tudo como se fosse mandado embora — inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Proteção ao trabalhador acidentado ou adoecido.
Sofreu acidente, afastamento ou foi demitido ao retornar do INSS? Você pode ter direito à estabilidade, indenização por danos morais e benefícios previdenciários.
Conferimos seus cálculos e garantimos cada valor devido.
Saiu da empresa? Nós conferimos seus cálculos para identificar erros ou descontos indevidos e cobramos judicialmente se houver diferenças.
Reversão de justa causa e garantia das verbas rescisórias.
Foi demitido injustamente ou alegaram justa causa sem motivo real? Buscamos reverter a penalidade para recebimento integral das verbas rescisórias.
Reconhecimento e cobrança dos adicionais de risco.
Trabalha em calor, frio, ruído, produtos químicos ou eletricidade? Essas condições garantem adicional de 10% a 40% sobre o salário. Requeremos o pagamento retroativo com base em laudo técnico e provas.
Então ligue para gente:
042 98802 0106
EXCELENTE Com base em 127 avaliações Publicado em Bruna CamargoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente Advogado, sempre dando notícias do caso e muito atencioso, explica com detalhes.Publicado em Marcelo FredericciTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom, fui muito bem atendido e todas minhas dúvidas foram esclarecidas, recomendoPublicado em Maria JoseTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foram mto atenciosos e tiraram todas as minhas dúvidas, advogados excelentes.Publicado em Everton RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimentoPublicado em Lucas AdrianoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento, recomendo muito!Publicado em Debora Goncalves brazTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento, muito prestativo.Esclareceu todas as minhas dúvidas. Super recomendo. ObrigadaPublicado em Gleizy AdrielyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Agradeco imensamente ao advogado Sandro, por ser sempre solícito, atencioso e um ótimo profissional. Indico de olhos fechados. Profissional atencioso e dedicado!!!Publicado em Jéssica CardosoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendida, excelentes profissionais, prestativos e competentes, esclareceram minhas dúvidas, me ajudaram com todo o processo e o resultado foi positivo. Recomendo com certeza.Publicado em daiane de moraesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendida, obrigadaPublicado em Isa SczezepanskiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos... Tiraram minhas dúvidas na hora muito competentes e atenciosos, indico muito.
Perguntas mais comuns
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);
Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS depositado durante o contrato;
Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
📌 Se algum desses valores não foi pago, é possível revisar os cálculos e exigir o pagamento judicialmente.
Demissão por justa causa:
O trabalhador perde alguns direitos, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, mas ainda recebe:
Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 constitucional.
Pedido de demissão:
O empregado tem direito a:
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
📌 No pedido de demissão, o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio — ou ter o valor descontado do acerto final.
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Se for demitida durante esse período, a demissão é nula e a trabalhadora tem duas opções:
Reintegração ao emprego, retornando à função; ou
Indenização correspondente ao período da estabilidade, se preferir não voltar.
📌 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a escolha entre voltar ao trabalho ou receber a indenização cabe à mãe, conforme o Tema 134.
🤰 Se você foi demitida grávida — mesmo sem saber da gestação na época — pode ter direito à indenização completa.
A legislação trabalhista garante limites claros de jornada e o pagamento das horas extras:
Jornada regular: até 8 horas por dia e 44 horas por semana;
Horas extras: devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50%, podendo ser maior conforme a convenção coletiva;
Intervalo para refeição e descanso: mínimo de 1 hora em jornadas acima de 6 horas;
Descanso semanal remunerado: obrigatório a cada 7 dias.
📌 Se o empregador não respeita os horários ou retira intervalos, o trabalhador pode pedir o pagamento das horas correspondentes como extras.
Os motoristas de carga têm direitos específicos previstos na CLT e na Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), incluindo:
Pagamento de horas extras pelo tempo de espera ou pelo trabalho além da jornada normal;
Respeito aos períodos de descanso: mínimo de 11 horas entre jornadas e 35 horas semanais;
Registro correto das horas trabalhadas, seja no ponto físico, aplicativo ou tacógrafo;
Adicional noturno: o trabalho entre 22h e 5h deve ser pago com acréscimo de 20%.
📌 O descumprimento dessas regras pode gerar direito ao pagamento de horas extras, indenizações e reflexos salariais.
O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato de trabalho, permitindo que empregado e empregador se preparem para o desligamento.
Ele pode ocorrer de quatro formas:
Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período, com direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no final, sem prejuízo no salário;
Aviso indenizado: o empregador dispensa o trabalho e paga o valor equivalente ao período;
Aviso proporcional ao tempo de serviço: a cada ano completo de contrato, o aviso aumenta 3 dias, podendo chegar a até 90 dias;
Desconto no aviso: se o empregado pede demissão e não cumpre o período, o empregador pode descontar o valor correspondente na rescisão.
📌 O aviso prévio garante tempo para ambas as partes se reorganizarem e assegura que os direitos rescisórios sejam corretamente pagos.
O acúmulo ou desvio de funções ocorre quando o trabalhador passa a exercer tarefas diferentes das previstas em seu contrato original — ou assume mais responsabilidades sem que o salário seja ajustado.
Nessas situações, o empregado pode exigir o pagamento de diferenças salariais e, em alguns casos, indenização pelo desempenho de atividades extras que não faziam parte da função contratada.
📌 Cada caso depende da comprovação das atividades realmente exercidas e da diferença entre o cargo contratado e o trabalho realizado.
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