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Sobre nós

Bandeira Advogados

Sandro Rafael Bandeira

Advogado

Formado pela UEPG (2000), pós-graduado em Direito Previdenciário (2007) e Direito do Trabalho (2024). Atuou como Diretor Jurídico e Secretário Municipal.

Viviane Krolow Bandeira

Advogada

Formada em 2004 pela UEPG e pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho (2023).

Especialistas

Direito Trabalhista

Com sede em Ponta Grossa, nosso escritório de advocacia trabalhista atende trabalhadores na região e em outras cidades. Oferecemos atendimento presencial e virtual para garantir a defesa dos seus direitos, onde quer que você esteja.

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à advocacia trabalhista.
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Nossa missão

Justiça e respeito ao trabalhador.

Propomos ações trabalhistas e acompanhamos processos para garantir os direitos dos trabalhadores.

Recebeu Menos do que merecia?

Lutamos pelos seus direitos para garantir a devida compensação.

Sofreu Assédio no Trabalho?

Defendemos seus direitos e buscamos reparação pelos danos sofridos.

Não Recebeu Horas Extras ou Piso Salarial?

Defenda seus direitos trabalhistas conosco.

Sem Registro? Reconhecimento de Vínculo?

Atuamos para buscar justiça e proteger seus direitos trabalhistas.

Adicional Noturno e Insalubridade

Lutaremos para que você receba o que é seu por direito.

É motorista de caminhão?

Protegemos seus direitos contra jornadas exaustivas, falta de horas extras e outros problemas trabalhistas.

Verbas Rescisórias

Verificaremos se estão corretas para que seus direitos sejam respeitados.

Acidente de Trabalho?

Lutaremos para obter indenizações e benefícios.

Estabilidade e Contagem de Tempo/INSS

Gestantes, afastados por acidente e aposentados: buscamos sua estabilidade e benefícios previdenciários.

Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos

FAQs

Perguntas mais comuns

Demissão sem justa causa: quais são os direitos do trabalhador?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
O que acontece em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão?
  • Justa causa: O trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, mantendo apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
  • Pedido de demissão: O empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas/proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. No pedido de demissão, o aviso prévio deve ser cumprido ou descontado.
Grávida demitida: estabilidade e decisão da mãe sobre reintegração ou indenização.

A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido que cabe à mãe optar pela reintegração ao emprego ou pela indenização correspondente ao período da estabilidade.

Horas extras e intervalos: o que diz a lei?

O trabalhador tem direito a:

  • Jornada regular de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Horas extras: Pagas com adicional mínimo de 50% (ou mais, conforme convenção coletiva);
  • Intervalo intrajornada (refeição/descanso): mínimo de 1 hora em jornadas acima de 6 horas;
  • Descanso semanal remunerado. O não cumprimento gera direito ao pagamento das horas extras ou intervalos não concedidos.
Direitos dos motoristas de carreta e caminhão: o que é garantido?

Os motoristas de carga têm direitos específicos, incluindo:

  • Pagamento de horas extras em caso de tempo de espera ou trabalho além da jornada;
  • Respeito ao tempo de descanso: 11 horas entre jornadas e 35 horas semanais;
  • Registro correto das horas trabalhadas, seja presencial ou em viagem;
  • Adicional noturno: trabalho entre 22h e 5h deve ser pago com adicional de 20%.
Aviso prévio: qual sua importância e como funciona?

O aviso prévio é um período concedido para que a parte (empregado ou empregador) se prepare para o encerramento do contrato de trabalho. Pode ocorrer das seguintes formas:

  • Aviso prévio trabalhado:

    • O empregado trabalha durante o período, com direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do aviso, sem prejuízo salarial.
  • Aviso prévio indenizado:

    • O empregador dispensa o empregado do trabalho e paga o valor correspondente ao período.
  • Proporcional ao tempo de serviço:

    • A cada ano completo de trabalho, acrescentam-se 3 dias ao aviso prévio, podendo chegar a até 90 dias.
  • Desconto no aviso prévio:

    • Caso o empregado peça demissão e não cumpra o período de aviso prévio, o empregador tem a faculdade de descontar o valor equivalente dos direitos rescisórios.
Quando o acúmulo ou desvio de funções gera direito a indenização?

Se o trabalhador exerce atividades que não fazem parte do seu contrato original ou acumula funções sem ajuste salarial, isso pode caracterizar acúmulo ou desvio de função. O trabalhador pode buscar o pagamento de diferenças salariais e indenização pelo exercício dessas atividades adicionais.

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